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Inteligência Vira Valor

Cessão de precatório: o ente devedor precisa autorizar?

A Constituição permite a cessão sem a concordância do devedor, mas isso não elimina as comunicações, o registro e a análise do caso concreto.

· 6 min · Credores e advogados

Resposta direta

Em regra, o ente devedor não precisa autorizar.

O artigo 100, parágrafo 13, da Constituição permite a cessão total ou parcial do crédito independentemente da concordância do devedor. O parágrafo 14 exige comunicação por petição protocolizada ao tribunal de origem e ao ente federativo devedor para que a cessão produza efeitos.

Autorização e comunicação não são a mesma coisa.

A concordância do devedor não é requisito geral para celebrar a cessão. Já a comunicação e o registro fazem parte da eficácia e da formalização perante o sistema de precatórios.

O procedimento muda conforme o estágio do requisitório.

Antes da apresentação ao tribunal, a Resolução CNJ 303/2019 orienta a comunicação ao juízo da execução, com documentos do negócio e intimação das partes. Depois da apresentação, a comunicação é dirigida ao presidente do tribunal, também instruída com os documentos comprobatórios.

O que o credor deve verificar antes de decidir

  • Titularidade, valor disponível e situação atual do crédito.
  • Valor líquido, desconto, prazo e condições da proposta.
  • Instrumento exigido e procedimento do tribunal competente.
  • Penhoras, honorários, cessões anteriores e outras restrições.
  • Participação do advogado ou de profissional de confiança.

Fontes oficiais

Constituição Federal, artigo 100, parágrafos 13 e 14planalto.gov.brAbre em nova aba Resolução CNJ 303/2019, artigos 42, 44 e 45atos.cnj.jus.brAbre em nova aba

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