Inteligência Vira Valor
Cessão de precatório: o ente devedor precisa autorizar?
A Constituição permite a cessão sem a concordância do devedor, mas isso não elimina as comunicações, o registro e a análise do caso concreto.
Resposta direta
Em regra, o ente devedor não precisa autorizar.
O artigo 100, parágrafo 13, da Constituição permite a cessão total ou parcial do crédito independentemente da concordância do devedor. O parágrafo 14 exige comunicação por petição protocolizada ao tribunal de origem e ao ente federativo devedor para que a cessão produza efeitos.
Autorização e comunicação não são a mesma coisa.
A concordância do devedor não é requisito geral para celebrar a cessão. Já a comunicação e o registro fazem parte da eficácia e da formalização perante o sistema de precatórios.
O procedimento muda conforme o estágio do requisitório.
Antes da apresentação ao tribunal, a Resolução CNJ 303/2019 orienta a comunicação ao juízo da execução, com documentos do negócio e intimação das partes. Depois da apresentação, a comunicação é dirigida ao presidente do tribunal, também instruída com os documentos comprobatórios.
O que o credor deve verificar antes de decidir
- Titularidade, valor disponível e situação atual do crédito.
- Valor líquido, desconto, prazo e condições da proposta.
- Instrumento exigido e procedimento do tribunal competente.
- Penhoras, honorários, cessões anteriores e outras restrições.
- Participação do advogado ou de profissional de confiança.
Fontes oficiais
Constituição Federal, artigo 100, parágrafos 13 e 14planalto.gov.brAbre em nova aba Resolução CNJ 303/2019, artigos 42, 44 e 45atos.cnj.jus.brAbre em nova abaContinue pesquisando